A Gestão Democrática prevista
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei nº 9394/1996) em
seu artigo 12. inciso VI, estabelece uma nova perspectiva de Planejamento
Participativo, possibilitando a autonomia das escolas em definir as suas regras
democráticas bem como a participação da Comunidade Escolar. Nesse intuito,
consideramos prioritário aos Gestores Escolares, responsáveis por todo dinâmica
da ação educativa, repensar o processo ensino-aprendizagem dos educandos,
envolver e comprometer pais, alunos e gestores para que todos possam participar
da tomada de decisões coletivamente e contribuir para uma melhor qualidade do
ensino. Nesse contexto, é necessária uma nova dinâmica para o Conselho de
Classe, possibilitando uma reflexão avaliativa dos conteúdos dados, a qualidade
do trabalho desenvolvido, o aproveitamento dos alunos, o desempenho e a metodologia
utilizada pelos professores bem como a estrutura física e a administração geral
da escola na melhoria do ensino e da Instituição Escolar como um todo.
http://www.nre.seed.pr.gov.br/
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