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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Conselho Participativo - 1º Bimestre 2014








A Gestão Democrática prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei nº 9394/1996) em seu artigo 12. inciso VI, estabelece uma nova perspectiva de Planejamento Participativo, possibilitando a autonomia das escolas em definir as suas regras democráticas bem como a participação da Comunidade Escolar. Nesse intuito, consideramos prioritário aos Gestores Escolares, responsáveis por todo dinâmica da ação educativa, repensar o processo ensino-aprendizagem dos educandos, envolver e comprometer pais, alunos e gestores para que todos possam participar da tomada de decisões coletivamente e contribuir para uma melhor qualidade do ensino. Nesse contexto, é necessária uma nova dinâmica para o Conselho de Classe, possibilitando uma reflexão avaliativa dos conteúdos dados, a qualidade do trabalho desenvolvido, o aproveitamento dos alunos, o desempenho e a metodologia utilizada pelos professores bem como a estrutura física e a administração geral da escola na melhoria do ensino e da Instituição Escolar como um todo.

http://www.nre.seed.pr.gov.br/











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